Conheça o REGGA - Registro de Receitas, Produtos e Serviços

Abrasel - lança INPI gastronômico com o objetivo de assegurar o Direito Autoral dos profissionais do setor

15/08/2014

Conheça o REGGA - Registro de Receitas, Produtos e Serviços Iniciativa busca proteger direito autoral de Receitas, Produtos e Serviços

Não são poucas as disputas pelos méritos decorrentes da criação de pratos, petiscos, molhos, drinques, sopas, receitas de pizzas ou sobremesas, entre outros produtos e serviços  presentes no setor de Alimentacão Fora do Lar.

A Lei do Direito Autoral existente atualmente, só protege criações artísticas, literárias e científicas,  isso decorre do tempo em que foi criada, onde certas atividades, como é a dos chefs na gastronomia, não era considerada arte no Brasil, mas apenas trabalho convencional e repetitivo de cozinheiros.

Já o INPI - Instituto Nacional da Propriedade  Industrial não aceita registrar esse tipo de invenção. A Anvisa se dedica mais a remédios e similares. A Biblioteca  Nacional à obras artísticas e entre estas não reconhece a gastronomia e demais criações que o novo registro pretende prestar.

Então com o objetivo de assegurar os direitos dos profissionais do setor,  a Abrasel-SP lança  o REGGA -  Registro de Receitas, Produtos e Serviços da Área de Gastronomia, garantindo assim o reconhecimento em disputas pelos méritos decorrentes de criação de pratos, petiscos, molhos, drinques, receitas de pizza ou sobremesas entre outros produtos e serviços presentes no setor de Alimentação Fora do Lar.

O serviço  idealizado por Percival Maricato - fundador e diretor jurídico da Abrasel, está disponível a partir do mês de Agosto de 2014 e oferece  a oportunidade de registro aos artistas de cada área da gastronomia, auxiliando o autor a agregar valor e garantir a exploração de sua obra e criações assemelhadas, através do INPI gastronômico.

Os interessados a registrar uma inovação, deverão apresentar uma relação de documentos comprobatórios, entre os quais - declaração de legitimidade da obra e sua autoria, descritivo e fotos. O processo será avaliado pela diretoria e experts em cada área, no caso de aprovação, o autor receberá o registro. A publicidade do pedido, outra  exigência para deferimento do registro, será efetivada através da internet, publicada no site e no boletim eletrônico da Abrasel-SP.

O REGGA seguirá normas de um regulamento, elaborado por advogados, aprovado pela diretoria. Em situações não previstas ou quando necessário, os procedimentos seguirão as mesmas regras previstas para registro de direitos autorais.

O registro poderá ser pleiteado tanto pelo autor, sempre pessoa física, como pelo titular de direitos, pessoa física ou jurídica, ou seja, por quem adquire o direito a exploração econômica da criação (o direito moral à invenção será sempre de seu criador).

A criação de um prato ou drinque exige conhecimento,  investimento em pesquisas, talento e muita dedicação, tanto ou mais do que fazer uma mesa ou consertar um carro. O pretendente ao registro terá que pagar uma taxa de R$ 380,00 e para manter o registro ativo - R$ 220,00 a cada cinco anos.

FOOD MAGAZINE Tudo o que você procura em um só lugar!

Máquinas e Equipamentos

Produtos

Serviços